- 1 -São aplicáveis aos regulamentos a emitir pela CMVM o disposto nos artigos 369.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
- 2 -Compete à CMVM, no prazo de 90 dias contados da publicação da presente lei, aprovar as normas regulamentares necessárias à sua entrada em vigor.
Artigo 23.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2023
Decreto-Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(08/08/2023)
Original
Em vigor de 24/08/2015 a 08/08/2023