Para efeitos da cooperação prevista no artigo 37.º da Diretiva (UE) 2016/801, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, é designado como ponto de contacto nacional o SEF.
Artigo 97.º-B — Ponto de Contacto Nacional
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017