- 1 -Compete ao Estado a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais do sector postal, a aprovação da legislação e regulamentação aplicáveis e a regulação dos serviços postais.
- 2 -Na prossecução das atribuições do Estado, compete, designadamente, ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), enquanto entidade reguladora postal:
- a)A representação em organizações intergovernamentais no âmbito dos serviços postais;
- b)A atribuição dos títulos de exercício da actividade postal explorada em regime de concorrência;
- c)A fiscalização da qualidade e do preço dos serviços postais abrangidos pelo serviço universal;
- d)A fiscalização do cumprimento, por parte dos operadores de serviços postais, das disposições legais e regulamentares relativas à actividade, bem como a aplicação das respectivas sanções.
Artigo 18.º — Entidade reguladora
Vigente desde: 26/07/1999