- 1 -O serviço universal referido no artigo anterior compreende um serviço postal de envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomendas postais até 20 kg de peso, bem como um serviço de envios registados e de um serviço de envios com valor declarado.
- 2 -O disposto no número anterior abrange o serviço postal no âmbito nacional, bem como no internacional.
Artigo 6.º — Âmbito do serviço universal
Vigente desde: 26/07/1999