- 1 -O apadrinhamento civil constitui um vínculo permanente, salvo o disposto no artigo seguinte.
- 2 -Os direitos e obrigações dos padrinhos inerentes ao exercício das responsabilidades parentais e os alimentos cessam nos mesmos termos em que cessam os dos pais, ressalvadas as disposições em contrário estabelecidas no compromisso de apadrinhamento civil.
Artigo 24.º — Duração
Vigente desde: 11/09/2009