- 1 -Os pais e padrinhos têm um dever mútuo de respeito e de preservação da intimidade da vida privada e familiar, do bom nome e da reputação.
- 2 -Os pais e padrinhos devem cooperar na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento do afilhado.
Artigo 9.º — Princípios orientadores das relações entre pais e padrinhos
Vigente desde: 11/09/2009