Os atos administrativos e contratos celebrados entre a AMP e o Estado em execução do Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, devem, caso seja necessário, ser adaptados às alterações aprovadas pela presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 21 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 24 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.