A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/11/2020
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.