É aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, relativamente aos incentivos de natureza contributiva, em tudo o que não estiver especialmente previsto nesta lei e a não contrarie.
É aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, relativamente aos incentivos de natureza contributiva, em tudo o que não estiver especialmente previsto nesta lei e a não contrarie.