- 1 -Constam do INPS os seguintes dados de cada profissional de saúde:
- a)Número de registo único;
- b)Profissão de saúde;
- c)Nome completo e nome profissional, neste caso, quando aplicável;
- d)Data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte;
- e)Habilitações literárias e ou qualificações profissionais e respetivas instituições;
- f)Identificação do estabelecimento de saúde em que exerce funções, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços, e data de início de funções ou da celebração do contrato com o estabelecimento de saúde;
- g)Área ou especialidade e subespecialidade, conforme aplicável;
- h)País de origem e nacionalidade, quando aplicável;
- i)Número de cédula profissional, data de inscrição na associação pública profissional e situação profissional, quando aplicável;
- j)Número de Identificação Fiscal;
- k)Seguro de responsabilidade civil profissional, ou o regime equivalente, quando aplicável, nos termos da legislação em vigor em matéria de responsabilidade por danos resultantes da prestação de cuidados de saúde.
- 2 -Os dados referidos no número anterior são também recolhidos relativamente aos profissionais de saúde registados nas associações públicas profissionais nacionais e na ACSS, I. P., que se encontram a exercer a sua atividade fora de Portugal.
- 3 -A ACSS, I. P., é responsável pela constituição de uma base de dados e pelo tratamento dos dados previstos no n.º 1, assente num sistema de informação que serve de suporte ao INPS e que é notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 4 -Os dados constantes do INPS são públicos, com exceção dos previstos nas alíneas d), e), h) e j) do n.º 1.
Artigo 4.º — Dados sujeitos a registo
Vigente desde: 24/08/2015