São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/08/2017
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Em vigor desde 30/08/2017