- 1 -Os dados constantes da BDAP, criada pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março, são integrados no SIOE, para efeitos de análise e constituição de histórico.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 16.º, sobre conservação de dados.
Artigo 22.º — Integração da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública
Vigente desde: 06/09/2019