A acção executiva é regulada pelas normas aplicáveis do Código de Processo Civil, sendo para ela territorialmente competente o tribunal de 1.ª instância determinado por aquelas normas.
Aprovada em 21 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 15 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Agosto de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.