- 1 -O SITAAP tem por objectivo a recolha, tratamento e divulgação de dados nominativos e estatísticos sobre os seguintes actos da administração pública central, regional e local:
- a)Que adjudiquem empreitadas, fornecimento de bens e serviços, concessão de exclusivos, obras e serviços públicos;
- b)Que concedam a entidades privadas subsídios, subvenções, ajudas, incentivos, donativos, bonificações, isenções e outros benefícios fiscais, perdões e dilações de dívidas, indemnizações cujo valor não tenha sido fixado judicialmente ou outros benefícios equivalentes;
- c)Que aprovem doações de bens do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais a entidades privadas;
- d)De licenciamento de loteamentos urbanos, empreendimentos turísticos e centros comerciais;
- e)De atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social.
- 2 -O sistema deve garantir uma adequada actualização e certeza dos dados.
- 3 -A legislação regulamentar da presente lei define as prioridades necessárias à gradual criação das estruturas necessárias à execução do disposto no número anterior.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 13/09/1997