- 1 -O mediador sócio-cultural promove o diálogo intercultural, estimulando o respeito e o melhor conhecimento da diversidade cultural e a inclusão social.
- 2 -São competências e deveres do mediador sócio-cultural, nomeadamente:
- a)Colaborar na prevenção e resolução de conflitos sócio-culturais e na definição de estratégias de intervenção social;
- b)Colaborar activamente com todos os intervenientes dos processos de intervenção social e educativa;
- c)Facilitar a comunicação entre profissionais e utentes de origem cultural diferente;
- d)Assessorar os utentes na relação com profissionais e serviços públicos e privados;
- e)Promover a inclusão de cidadãos de diferentes origens sociais e culturais em igualdade de condições;
- f)Respeitar a natureza confidencial da informação relativa às famílias e populações abrangidas pela sua acção.
Artigo 2.º — Competências e deveres do mediador sócio-cultural
Vigente desde: 31/08/2001