A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação, sem prejuízo de o Governo vir a regulamentar algumas das matérias constantes dos artigos 3.º e 4.º
Aprovada em 17 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 17 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 23 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.