São aditados os seguintes artigos à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro:
Artigo 29.º-A
Juízes militares
No Supremo Tribunal de Justiça há um juiz militar por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Artigo 50.º-A
Juízes militares
Os quadros de juízes dos tribunais da Relação de Lisboa e do Porto prevêem um juiz militar por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.