- 1 -Os funcionários que chefiam secretarias, secções e serviços são fiéis depositários do arquivo, dos valores, processos e dos objectos que a elas digam respeito.
- 2 -Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário após aceitarem o respectivo cargo.
Artigo 128.º — Fiéis depositários
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003