Do despacho de criação do serviço de guarda-noturno numa determinada localidade devem constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias e município a que pertence;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.