- 1 -As competências atribuídas pela presente lei à câmara municipal podem ser delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências atribuídas pela presente lei ao presidente da câmara podem ser delegadas nos vereadores.
Artigo 40.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 25/08/2015