A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os Conselhos Municipais de Segurança, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos seus objetivos e competências.
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os Conselhos Municipais de Segurança, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos seus objetivos e competências.