- 1 -Integram cada conselho:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal;
- e)Um representante do Ministério Público da comarca;
- f)Os comandantes das forças de segurança presentes no território do município, bem como dos serviços de proteção civil e dos bombeiros;
- g)Um representante do Projeto VIDA;
- h)Os responsáveis na área do município pelos organismos de assistência social, em número a definir no regulamento de cada conselho;
- i)Os responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento de cada conselho;
- j)Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela assembleia municipal, em número a definir no regulamento de cada conselho, no máximo de 20;
- k)Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
- l)Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 25/08/2015