A lei definirá:
- a)Os rendimentos que devam considerar-se plurianuais ou excepcionais e a forma do seu englobamento ou imputação ao ano da sua percepção ou a anos diferentes;
- b)Os limites e condições em que o contribuinte poderá imputar a anos diferentes do da respectiva percepção os rendimentos respeitantes a anos anteriores;
- c)Os casos, condições e limites em que o resultado negativo apurado em alguma das categorias de rendimentos poderá ser abatido ao valor global ou reportado a anos futuros.