A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca se não for utilizada no prazo de 60 dias.
Aprovada em 21 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 15 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.