- 1 -Em tudo o que não necessite de desenvolvimento, esta lei entra em vigor 60 dias após a respectiva publicação.
- 2 -As demais disposições entram em vigor com os respectivos diplomas de desenvolvimento ou com a legislação de que se mostrem carecidas.
Artigo 115.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001