- 1 -A protecção legal dos bens culturais assenta na classificação e na inventariação.
- 2 -Cada forma de protecção dá lugar ao correspondente nível de registo, pelo que existirá:
- a)O registo patrimonial de classificação;
- b)O registo patrimonial de inventário.
- 3 -A aplicação de medidas cautelares previstas na lei não depende de prévia classificação ou inventariação de um bem cultural.
Artigo 16.º — Formas de protecção dos bens culturais
Vigente desde: 08/09/2001
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