Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.º-ACompetência para a instauração e instrução do processo de execução

AditadoVigente desde: 01/05/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/05/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)