- 1 -São revogados:
- a)A Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 33/91, de 27 de julho;
- b)A Lei n.º 33/91, de 27 de julho;
- c)A Lei n.º 10/97, de 12 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/99, de 20 de agosto;
- d)Os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 128/99, de 20 de agosto
- 2 -Mantém-se em vigor a regulamentação aprovada nos termos das leis referidas no número anterior.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 13 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.
Artigo 12.º — Revogação
Vigente desde: 25/08/2015
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Em vigor desde 25/08/2015