É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, com a redação introduzida pela presente lei.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019