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Artigo 143.º
— Interrupção da instância
Vigente desde: 09/09/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019
Referenciado por (2)
Artigo 144.º da Lei n.º 107/2019
Artigo 7.º da Lei n.º 107/2019
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Jurisprudência relacionada
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Investigação das causas da morte e tentativa de conciliação
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