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Artigo 186.º-S

Procedimento cautelar de suspensão de despedimento subsequente a auto de inspeção previsto no artigo 15.º-A da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro

Redação registada como em vigor em 15/02/2024.

Esta é a versão consolidada em vigor.

Referências (4)

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