Artigo 77.º
Arguição de nulidades da sentença
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À arguição de nulidades da sentença é aplicável o regime previsto nos artigos 615.º e 617.º do Código de Processo Civil.
Referências (2)
- Artigo 615.º
- Artigo 617.º do Código CPCexterno