- 1 -O prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista é de 30 dias.
- 2 -Nos processos com natureza urgente, bem como nos casos previstos nos n.os 2 e 5 do artigo 79.º-A do presente Código e nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 671.º do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias.
- 3 -Se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, aos prazos referidos na parte final dos números anteriores acrescem 10 dias.
Artigo 80.º — Prazo de interposição
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019