Podem servir de base à execução:
- a)Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
- b)Os autos de conciliação;
- c)Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.
Podem servir de base à execução:
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Em vigor desde 09/09/2019