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Artigo 38.º — Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Vigente desde: 31/12/2003

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2003

Referências (4)

  • N.º 1 do Artigo 73.º
  • N.º 1 do Artigo 75.º
  • Artigo 76.º
  • Artigo 18.º