Artigo 40.º
Impostos de circulação e camionagem
Redação registada como em vigor em 31/12/2003.
Esta redação foi substituída em 31/12/2004. Ver a versão consolidada
O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
- 1 -As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
(ver tabelas no documento original)
- 2 -...
- 3 -...