O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
- 1 -As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
ICi
(ver tabela no documento original)
- 2 -...
- 3 -...