- 1 -As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de empresas públicas e participadas, serviços e outros organismos, designadamente de coordenação económica, são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças.
- 2 -No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado, pode proceder-se à extinção de obrigações por compensação e por confusão.
Artigo 60.º — Processos de extinção
Vigente desde: 31/12/2003
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