- 1 -O Supremo Tribunal Administrativo tem um presidente, que é coadjuvado por três vice-presidentes, eleitos de modo e por períodos idênticos aos previstos para aquele.
- 2 -Dois dos vice-presidentes são eleitos de entre e pelos juízes da Secção de Contencioso Administrativo, sendo o outro vice-presidente eleito de entre e pelos juízes da Secção de Contencioso Tributário.
Artigo 13.º — Presidência
Vigente desde: 31/12/2003