- 1 -Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo presidente do tribunal, pelos respectivos vice-presidentes e pelos restantes juízes para ela nomeados.
- 2 -Cada uma das secções pode dividir-se por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva.
Artigo 14.º — Composição das secções
Vigente desde: 31/12/2003