Ao concurso para juiz dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários podem candidatar-se:
- a)Juízes de direito com cinco anos de serviço e classificação não inferior a Bom;
- b)Procuradores e procuradores-adjuntos com antiguidade na magistratura e classificação não inferiores à dos candidatos da alínea anterior;
- c)Juristas com pelo menos cinco anos de comprovada experiência profissional na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou da investigação, ou ao serviço da Administração Pública.