- 1 -A Carta para a Participação Pública em Saúde, doravante designada por Carta, pretende fomentar a participação por parte das pessoas, com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que afetam a saúde da população, e incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública.
- 2 -A Carta pretende ainda promover e consolidar a participação pública a nível político e dos diferentes órgãos e entidades do Estado, em Portugal, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos.
- 3 -Desta forma, a Carta contribui para:
- a)Promover e defender os direitos das pessoas com ou sem doença, em especial no que respeita à proteção da saúde, da informação e da participação;
- b)Informar as entidades públicas sobre as prioridades, necessidades e preocupações das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
- c)Tornar as políticas de saúde mais eficazes e, consequentemente, obter melhores resultados em saúde;
- d)Promover a transparência das decisões e a prestação de contas por parte de quem decide;
- e)Aproximar o Estado e a sociedade civil, aprofundando o diálogo e a interação regular entre ambos;
- f)Legitimar as decisões sobre a avaliação custo-efetividade e os dilemas éticos colocados pelas inovações tecnológicas.
Artigo 1.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 09/09/2019