A participação pública em saúde deve assentar nos seguintes princípios:
- a)Reconhecimento da participação pública como direito das pessoas com ou sem doença e seus representantes;
- b)Reconhecimento das pessoas com ou sem doença e seus representantes como parceiros nos processos de tomada de decisão;
- c)Reconhecimento da importância do conhecimento e da experiência específicos da pessoa com ou sem doença;
- d)Autonomia e independência das pessoas com ou sem doença e seus representantes nos processos;
- e)Transparência e divulgação pública dos processos participativos;
- f)Criação das condições necessárias à participação;
- g)Complementaridade e integração entre instituições e mecanismos da democracia representativa e da democracia participativa.