- 1 -O governo das universidades é exercido pelos seguintes órgãos:
- a)A assembleia da universidade;
- b)O reitor;
- c)O senado universitário;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -Os estatutos das universidades podem prever a constituição de órgãos que repartam as funções do senado universitário e do conselho administrativo.
- 3 -Ao senado universitário e aos órgãos que, nos termos do número anterior, repartam as suas competências podem ser agregadas, em condições a definir pelos estatutos, individualidades de sectores da sociedade relacionadas com a universidade.
- 4 -Os estatutos das universidades e das respectivas unidades orgânicas podem prever a existência de um conselho consultivo ou equivalente que assegure uma relação permanente com a comunidade, definindo a respectiva composição e competência.
Artigo 16.º — Órgãos de governo das universidades
Vigente desde: 24/09/1988