- 1 -A composição da assembleia da universidade é definida pelos respectivos estatutos, nos limites do disposto nos números seguintes.
- 2 -A representação dos diferentes corpos na assembleia da universidade deve respeitar os seguintes critérios:
- a)Representação, por eleição, dos professores, dos restantes docentes, dos investigadores, dos estudantes e dos funcionários;
- b)Paridade entre os docentes e os estudantes eleitos;
- c)Equilíbrio na representação das unidades orgânicas, independentemente da sua dimensão.
- 3 -São membros da assembleia, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)As individualidades que presidirem aos órgãos de gestão das unidades orgânicas definidas pelos estatutos;
- e)As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos integrados;
- f)O presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica;
- g)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada;
- h)O vice-presidente dos serviços sociais.
Artigo 17.º — Composição da assembleia da universidade
Vigente desde: 24/09/1988