Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos;
- e)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da universidade;
- f)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas e serviços da universidade;
- g)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- h)Instituir prémios escolares;
- i)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da presente lei;
- j)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- l)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos estatutos ou apresentados pelo reitor.