O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 95.º da Constituição, é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.
O Conselho Económico e Social, previsto no artigo 95.º da Constituição, é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social.