- 1 -O conselho administrativo é constituído pelo presidente do Conselho Económico e Social, que a ele preside, pelos vice-presidentes, pelo secretário-geral e por um chefe de repartição.
- 2 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Preparar as propostas orçamentais e as contas;
- b)Controlar a legalidade dos actos do Conselho nos domínios administrativo e financeiro;
- c)Autorizar a constituição do fundo de maneio e apreciar e controlar a sua utilização;
- d)Exercer as demais competências previstas nos diplomas legais reguladores das despesas públicas.
- 3 -O presidente do Conselho Económico e Social pode delegar num dos vice-presidentes a competência que lhe é atribuída pelo n.º 1 deste artigo.
Artigo 12.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 17/08/1991