- 1 -São atribuições do Museu:
- a)Identificar, reunir, investigar, preservar e expor todas as espécies museológicas, de carácter histórico e antropológico, relacionadas com a árvore e a produção florestal;
- b)Promover acções de defesa, preservação e promoção das manchas e espécies florestais características da floresta portuguesa;
- c)Promover acções de educação cívica das novas gerações para a preservação da diversidade da floresta.
- 2 -São ainda atribuições do Museu as consagradas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 03/08/1999