- 1 -O Governo tomará as medidas necessárias para a entrada em funcionamento do Museu 60 dias após a apresentação das propostas pela comissão instaladora.
- 2 -O quadro de pessoal do Museu será definido em portaria a elaborar pelo ministério competente em razão da matéria.
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/08/1999